janeiro 07, 2004

História macabra - Episódio 10

Muito tempo depois, estava já o director de turma colocado numa outra escola, sensivelmente a vinte e cinco quilómetros da anterior, o conselho executivo da escola contactou-o, com o propósito de marcar uma nova reunião do conselho de turma, de acordo com ordens da Direcção Regional de Educação. Visivelmente revoltado, o presidente do conselho executivo da escola, explicou todo o processo que decorrera desde os últimos dias do mês de Julho até aos primeiros do mês de Agosto, cerca de seis semanas, entregando-lhe, igualmente, o ofício enviado para a escola pela D.R.E..
O director de turma ficou a saber que durante todo aquele período de tempo a direcção regional pediu diversas actas de conselho de turma, actas do conselho pedagógico, documentos da aluna referentes à sua avaliação especializada e avaliações sumativas ao longo do seu percurso escolar, tendo sido, inclusivamente, enviado para a direcção regional um relatório da professora da disciplina visada, com todas as informações, até ao mais ínfimo pormenor, sobre as avaliações sumativas da aluna nos três períodos, relatório que demonstrava inequivocamente a justeza da avaliação efectuada.
O mais estranho em todo este processo era o ofício enviado para a escola pela direcção regional. De facto, impunha a realização de uma nova reunião para reapreciação da avaliação da aluna, na disciplina de Língua Portuguesa, apresentando argumentos para esse facto. Um dos argumentos era a falta de alguns documentos, documentos esses que estavam todos na sua posse, daí o director de turma não entender tal alegação. No entanto, o presidente do conselho executivo, que tinha discutido o caso na direcção regional de educação, disse que tal afirmação talvez se devesse ao facto de, segundo eles, na acta da reunião de conselho pedagógico onde tinha sido analisado o processo de avaliação especializada da aluna e onde estava escrito que o mesmo havia sido analisado, deveriam estar discriminados todos os documentos que faziam parte desse processo. O director de turma considerou tal alegação completamente ridícula, pois esses documentos estão definidos por lei, logo quando se fala de tal processo, qualquer professor minimamente informado conhece os documentos a ele pertencentes. Para além deste argumento, apresentavam falhas ao nível pedagógico, não referindo quais. Este facto deixou o director de turma completamente consternado e revoltado, pois não reconhecia à direcção regional, ou aos seus elementos, autoridade nesse campo, pois ele tinha a perfeita noção de que quem está nesses cargos, não está, manifestamente, por mérito profissional ou académico (não generalizando, obviamente)...pois são cargos de escolha política ou pessoal, não havendo, actualmente, concursos para tais lugares.
Todo este processo levou a que o director de turma, de acordo com todos os outros conhecedores dos factos, acreditasse que houvesse aqui qualquer tipo de influência com o objectivo da aluna terminar aprovada, facto que não passava de mera suspeita, só fundamentada no facto de o processo ser tão pouco límpido e tão tendencioso.
Em tudo isto, o que mais revoltou o director de turma foi a direcção regional ter tomado, inequivocamente, um partido neste processo, funcionando como uma espécie de juiz com poder de decisão e advogado de uma das partes, simultaneamente, o que contrariava, violentamente, os princípios democráticos de um estado de direito.


(Cenas do próximo episódio: o choque do director de turma estende-se aos restantes membros do conselho de turma, na nova reunião de reapreciação.)

Publicado por asampacheco em janeiro 7, 2004 09:57 PM
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